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A licença de poço artesiano é um documento emitido pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) que autoriza a perfuração do poço tubular profundo (conhecido popularmente como poço artesiano). Ela é composta por uma série de documentos e estudos, a fim de avaliar eventuais problemas que o poço possa gerar no aquífero, como contaminação e super exploração, e também garantir que o poço seja feito de acordo com as normas exigidas, presentes na Instrução Técnica DPO número 006, atualizada em dezembro de 2015.
licença de poço artesiano
Deve haver na licença de poço artesiano um projeto de execução do poço, considerando as condições geológicas do local a ser perfurado. Nele deve haver diâmetro e comprimento do poço, de acordo com o tipo de revestimento do poço, cimentação, e proteção sanitária.
Abaixo segue uma lista de documentos exigidos para solicitação da licença de poço artesiano: (Retirado da DPO 006 de dezembro de 2015):
- Cópia do documento de propriedade, posse ou seção de uso da área onde será construído o poço;
Para poços situados em Área de Preservação Permanente – APP ou em Áreas Especialmente Protegidas – AEP, deverá ser apresentado Parecer Técnico da CETESB.
A obtenção da Licença de Execução para soluções alternativas dos tipos I e II e para os demais usos descritos na Norma da Portaria DAEE no 717/96, fica condicionada à aprovação da Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimento, exceto nos casos de dispensa previstos no item 4.1-b desta Instrução Técnica. Deverão ainda atender às exigências e normas estabelecidas pela ABNT NBR 12.212/2006 e NBR 12.244/2006 ou as que as sucederem.
Os poços utilizados para remediação de áreas contaminadas estarão sujeitos à Outorga de Licença de Execução, sem necessidade de atender às exigências dos usos sujeitos a Outorga de Implantação de Empreendimento.
O interessado que foi dispensado da Outorga de Implantação de Empreendimento, além da documentação exigida para Licença de Execução, deverá observar os itens 4.1-e a 4.1-g da Instrução Técnica.
Estão dispensados da solicitação de Outorga de Licença de Execução de Poço Tubular Profundo:
Os poços para monitoramento de aquífero, devendo apenas ser cadastrados no DAEE.
Poços com a finalidade de rebaixamento do lençol freático, que não sejam tubulares profundos. Se houver aproveitamento da água decorrente do rebaixamento, associado a qualquer uso descrito no item 5 da Norma da Portaria DAEE nº 717/96, será necessária a Outorga de Direito de Uso da água.
A partir dessas exigências, a licença de poço artesiano é montada e entregue ao DAEE para sua autorização. O prazo para sua obtenção varia de 30 a 120 dias, de acordo com a agência. Em épocas de alta demanda de licença de poço artesiano, o processo demora um pouco mais para ser avaliado.
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